
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1316, de 29 de dezembro 1999
Considera de utilidade pública a entidade civil denominada Centro Espírita Santo Inácio de Loyola.
Lei Ordinária
29/12/1999
06/01/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7690, de 06/01/2000
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
“Considera de utilidade pública a entidade civil denominada Centro Espírita Santo Inácio de Loyola.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade civil denominada “Centro Espírita Santo Inácio de Loyola”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre