Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3137, de 27 de junho 2016

Institui o Dia Estadual do Católico a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/06/2016

Data de Publicação:

28/06/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11835, de 28/06/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.137, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

 Institui o Dia Estadual do Católico a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, a ser comemorado todo o dia 20 de janeiro, anualmente.

 

Art. 2º O dia do católico deverá constar no calendário estadual de eventos, como feriado estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 28 de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos