
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 211, de 27 de abril 2010
Altera a Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, que “Institui e organiza, noâmbito do Estado do Acre, o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
Lei Complementar
27/04/2010
03/05/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10285, de 03/05/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 211, DE 27 DE ABRIL DE 2010
Altera a Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, que “Institui e organiza, no âmbito do Estado do Acre, o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os §§ 5º e 7º do art. 23 da Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ... ...
§ 5º A presidência do Conselho Estadual de Educação - CEE será exercida em regime de dedicação exclusiva por um membro do colegiado eleito por seus pares para mandato de dois anos, permitida a recondução, com remuneração correspondente à do cargo de diretor, prevista no art. 25, inciso II, da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008. ...
§ 7º Os conselheiros perceberão jeton por cada reunião ordinária que participarem, até o máximo de quatro reuniões mensais, em valor correspondente a doze por cento da remuneração do cargo em comissão de referência CEC 1, prevista no art. 26, da Lei Complementar n. 191, de 2008. ...” (RN) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre