Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2044, de 10 de dezembro 2008
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Bernardo de Souza Filho.
Lei Ordinária
10/12/2008
21/01/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9974, de 21/01/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.044, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Bernardo de Souza Filho.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Bernardo de Souza Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre