Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1255, de 22 de dezembro 1997

Considera de utiidade pública a entidade civil Desafio Jovem Peniel.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/1997

Data de Publicação:

23/12/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7184, de 23/12/1997

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 “Considera de utilidade pública a entidade civil “Desafio Jovem Peniel.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade civil Desafio Jovem Peniel.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

 

Anexos