Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1255, de 22 de dezembro 1997
Considera de utiidade pública a entidade civil Desafio Jovem Peniel.
Lei Ordinária
22/12/1997
23/12/1997
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7184, de 23/12/1997
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
| “Considera de utilidade pública a entidade civil “Desafio Jovem Peniel.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade civil Desafio Jovem Peniel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre