Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1254, de 22 de dezembro 1997

Concede o título de cidadão acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/1997

Data de Publicação:

23/12/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7184, de 23/12/1997

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos