
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1254, de 22 de dezembro 1997
Concede o título de cidadão acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.
Lei Ordinária
22/12/1997
23/12/1997
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7184, de 23/12/1997
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre