
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1984, de 2 de janeiro 2008
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras.
Lei Ordinária
02/01/2008
11/01/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9719, de 11/01/2008
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.984, DE 2 DE JANEIRO DE 2008
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre