Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1984, de 2 de janeiro 2008

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/01/2008

Data de Publicação:

11/01/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9719, de 11/01/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.984, DE 2 DE JANEIRO DE 2008

 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Acre o ofício das tacacazeiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 2 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos