Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 124, de 27 de outubro 1967
Considera de utilidade pública o Sport Clube Brasília.
Lei Ordinária
27/10/1967
10/11/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 392, de 10/11/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 124, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
| “Considera de utilidade pública o Sport Clube Brasília.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sport Clube Brasília, com sede na cidade de Brasiléia, município do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre