Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 124, de 27 de outubro 1967

Considera de utilidade pública o Sport Clube Brasília.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/10/1967

Data de Publicação:

10/11/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 392, de 10/11/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 124, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

 “Considera de utilidade pública o Sport Clube Brasília.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sport Clube Brasília, com sede na cidade de Brasiléia, município do Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos