Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1219, de 13 de dezembro 1996

Dispõe sobre a publicação da relação dos servidores cedidos a entidades de classe.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/12/1996

Data de Publicação:

16/12/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6929, de 16/12/1996

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.219, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

 “Dispõe sobre a publicação da relação dos servidores cedidos à entidades de classe.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será publicada anualmente, no Diário Oficial do Estado, por determinação do Poder Executivo, relação dos servidores públicos estaduais da administração direta, indireta ou fundacional cedidos a sindicatos, entidades de classe, associações profissionais ou instituições similares.

 

Parágrafo único. Da relação de que trata este artigo, constarão:

I - nome, situação funcional e remuneração, inclusive gratificações do servidor;

II - identificação da entidade; e

III - razão da cessão do servidor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de dezembro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de  Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos