Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3095, de 23 de dezembro 2015

Dispõe sobre a inserção, como tema transversal, da temática “Política, politicagem e conscientização contra a corrupção”, no currículo escolar do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/12/2015

Data de Publicação:

24/12/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11709, de 24/12/2015

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.095, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 Dispõe sobre a inserção, como tema transversal, da temática “Política, politicagem e conscientização contra a corrupção”, no currículo escolar do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluída a inserção, como tema transversal, da temática política, politicagem e conscientização aos alunos contra a corrupção, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado.

 

§ 1° A permissão de inserção de que trata o caput deste artigo é facultada às escolas da rede de ensino privado.

 

§ 2° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da história da política, os prejuízos com a politicagem e a formação da sociedade contemporânea perante a corrupção, para que os mesmos venham desenvolver nos alunos suas ideologias éticas, morais e sociais, resgatando a contribuição de jovens na política acreana.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos