Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3088, de 23 de dezembro 2015

Autoriza o Poder Executivo realizar doação à União de áreas de terra para o funcionamento da Polícia Rodoviária Federal”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/12/2015

Data de Publicação:

24/12/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11709, de 24/12/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação à União de áreas de terra para o funcionamento da Polícia Rodoviária Federal”. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União duas áreas de terras com 1.596,679 m² e 14.167,517 m², objetos das matrículas ns. 200 e 199, respectivamente, da Serventia de Registro de Imóveis de Assis Brasil.

 

Art. 2º Os imóveis mencionados no art. 1º são destinados, exclusivamente, ao funcionamento da Polícia Rodoviária Federal no Município de Assis Brasil, na fronteira do Brasil com o Peru.

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos