Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2858, de 12 de fevereiro 2014
Institui a semana de conscientização sobre sexualidade precoce nas escolas estaduais.
Lei Ordinária
12/02/2014
28/02/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11254, de 28/02/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.858, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
| “Institui a semana de conscientização sobre sexualidade precoce nas escolas estaduais.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Sexualidade Precoce nas escolas do Estado, a ser realizada anualmente.
Art. 2º Caberá à Secretaria Estadual de Educação e Esporte – SEE, definir o mês e a semana do ano e coordenar o planejamento, organização e, execução com a colaboração, apoio e recursos de entidades e órgãos do Estado relacionados com o tema definido anualmente para a Semana de Conscientização sobre Sexualidade Precoce nas escolas estaduais.
Art. 3º As atividades relacionadas à Semana de Conscientização sobre Sexualidade Precoce nas Escolas do Estado, serão voltadas à realização de palestras temáticas, debates, vídeos e estudos de casos.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua aplicabilidade, especificamente para estabelecer a programação e a forma de execução das atividades a serem realizadas na Semana de Conscientização sobre Sexualidade Precoce nas escolas do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre