Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 282, de 16 de setembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a adquirir as benfeitorias do Sr. Elias Lima Melo, em Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/1969

Data de Publicação:

29/09/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 646, de 29/09/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 282, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969 

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir as benfeitorias do Sr. Elias Lima Melo, em Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as benfeitorias existentes na colônia denominada “Barro Vermelho”, numa área de terra de 600 hectares, situada à margem direita da estrada Rio Branco - Colônia Dias Martins, de propriedade do Sr. Elias Lima Melo, pelo preço de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), conforme avaliação.

 

Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior, NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) correrão à conta da dotação:

4.2.0.0 - Inversões Financeiras;

4.2.1.0 - Aquisição de imóveis, do orçamento do Departamento de Segurança Pública, da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e os NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) restantes pela mesma rubrica do orçamento do Serviço do Patrimônio, da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis  e 8º do Estado do Acre.

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JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos