Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1191, de 2 de julho 1996

Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1996

Data de Publicação:

03/07/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6813, de 03/07/1996

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.191, DE 02 DE JULHO DE 1996

 Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde.

 

Parágrafo único. O órgão especificado neste artigo manterá convênios com instituições religiosas, associações sem fins lucrativos e de utilidade pública e privada, que atuam neste setor, visando a formulação e desenvolvimento de uma política estadual de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de toxicômanos e alcoólatras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos