Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 117, de 19 de setembro 1967
Considera de utilidade pública a Academia Acreana de Letras.
Lei Ordinária
19/09/1967
26/09/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 375, de 26/09/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967
Considera de utilidade pública a Academia Acreana de Letras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Academia Acreana de Letras, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de setembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre