Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 117, de 19 de setembro 1967

Considera de utilidade pública a Academia Acreana de Letras.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/09/1967

Data de Publicação:

26/09/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 375, de 26/09/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967

 

Considera de utilidade pública a Academia Acreana de Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Academia Acreana de Letras, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de setembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos