Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 118, de 2 de outubro 1967
Dispõe sobre o orçamento de 1967, abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
02/10/1967
16/10/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 382, de 16/10/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 118, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967
“Dispõe sobre o orçamento de 1967, abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidas no item II do art. 4º da Lei n. 96, de 16 de dezembro de 1966 as palavras “e especial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Ncr$ 190.178,50 (cento e noventa mil, cento e setenta e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos) conforme o Anexo I.
Art. 3º São recursos para abertura de créditos especiais a que se refere o artigo anterior e suplementares a serem abertos pelo Poder Executivo na forma do item III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido no item II do art. 4º da Lei n. 96 de 16 de dezembro de 1966, as anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias constantes do Anexo II, no valor de Ncr$ 857.208,98 (oitocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e oito cruzeiros novos e noventa e oito centavos).
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo, deduzido o valor destinado à abertura do crédito especial de que trata o art. 2º, serão por Decreto, destinados à suplementar dotações próprias do orçamento vigente e até o montantes de Ncr$ 667.030,48 (seiscentos e sessenta e sete mil, trinta cruzeiros novos e quarenta e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre