Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3075, de 23 de dezembro 2015

Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/12/2015

Data de Publicação:

24/12/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11709, de 24/12/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.075, DE 23 DE DEZEMB RO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, de uma área de 3.153,088 m², perímetro de 552,00 m², objeto da matrícula n. 31.684 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, a construção da sede da referida autarquia federal nesta Capital.

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos