Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3075, de 23 de dezembro 2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
Lei Ordinária
23/12/2015
24/12/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11709, de 24/12/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.075, DE 23 DE DEZEMB RO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, de uma área de 3.153,088 m², perímetro de 552,00 m², objeto da matrícula n. 31.684 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, a construção da sede da referida autarquia federal nesta Capital.
Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre