Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1932, de 24 de outubro 2007

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/10/2007

Data de Publicação:

26/10/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9666, de 26/10/2007

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.932, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 24 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos