Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1932, de 24 de outubro 2007
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre.
Lei Ordinária
24/10/2007
26/10/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9666, de 26/10/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.932, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
| “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos, Diabéticos e Idosos do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre