Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 202, de 22 de setembro 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

22/09/2009

Data de Publicação:

08/10/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10148, de 08/10/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“...

 

Art. 24G. ...

 

II - ...

a) em Cruzeiro do Sul: uma Promotoria de Justiça Cível; duas Promotorias de Justiça Criminal, uma Promotoria de Justiça de Execução Penal, uma Promotoria Especializada em Direitos Difusos e Coletivos e uma Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, com atribuições em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter;

 

...

 

d) em Sena Madureira: uma Promotoria de Justiça Cível, uma Promotoria de Justiça Criminal, uma Promotoria de Justiça de Execução Penal e uma Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Purus, com atribuições em Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.

e) em Senador Guiomard: uma Promotoria de Justiça Cível, uma Promotoria de Justiça Criminal e uma Promotoria de Justiça de Execução Penal.

 

...

 

III – ...

a) em Tarauacá: uma Promotoria de Justiça Cível, uma Promotoria de Justiça Criminal, uma Promotoria de Justiça de Execução Penal e uma Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica de Tarauacá-Envira, com atribuições em Tarauacá, Feijó e Jordão.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos