
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 202, de 22 de setembro 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983.
Lei Complementar
22/09/2009
08/10/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10148, de 08/10/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...
Art. 24G. ...
II - ...
a) em Cruzeiro do Sul: uma Promotoria de Justiça Cível; duas Promotorias de Justiça Criminal, uma Promotoria de Justiça de Execução Penal, uma Promotoria Especializada em Direitos Difusos e Coletivos e uma Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, com atribuições em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter;
...
d) em Sena Madureira: uma Promotoria de Justiça Cível, uma Promotoria de Justiça Criminal, uma Promotoria de Justiça de Execução Penal e uma Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Purus, com atribuições em Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.
e) em Senador Guiomard: uma Promotoria de Justiça Cível, uma Promotoria de Justiça Criminal e uma Promotoria de Justiça de Execução Penal.
...
III – ...
a) em Tarauacá: uma Promotoria de Justiça Cível, uma Promotoria de Justiça Criminal, uma Promotoria de Justiça de Execução Penal e uma Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica de Tarauacá-Envira, com atribuições em Tarauacá, Feijó e Jordão.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre