Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1157, de 19 de julho 1995

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Obras Sociais da Diocese de Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/07/1995

Data de Publicação:

20/07/1995

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6578, de 20/07/1995

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.157, DE 19 DE JULHO DE 1995

 

 Considera de utilidade pública a Sociedade Obras Sociais da Diocese de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Obras Sociais da Diocese de Rio Branco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos