Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 115, de 11 de julho 1967
Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.
Lei Ordinária
11/07/1967
24/07/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 357, de 24/07/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 115, DE 11 DE JULHO DE 1967
“Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.
Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará quanto ao disposto neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de julho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre