Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 115, de 11 de julho 1967

Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/1967

Data de Publicação:

24/07/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 357, de 24/07/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 115, DE 11 DE JULHO DE 1967

 

“Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará quanto ao disposto neste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 11 de julho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos