Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1134, de 29 de julho 1994
Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual, para a Assessoria de Comunicação Social.
Lei Ordinária
29/07/1994
02/08/1994
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6337-A, de 02/08/1994
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.134, DE 29 DE JULHO DE 1994
| Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual para a Assessoria de Comunicação Social. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vinculada à Assessoria de Comunicação Social, órgão integrante do Poder Executivo, a Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.
§ 1º Ficam transferidos para a Assessoria de Comunicação Social, o Quadro Permanente de Pessoal e os bens patrimoniais da Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.
§ 2º Proceder-se-á levantamento técnico e contábil do acervo patrimonial pertencente à Coordenadoria supramencionada, após o que passará a integrar o da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º Fica extinta no âmbito da Fundação Cultural, toda a responsabilidade quanto à Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual, passando para a Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre