Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 190, de 9 de julho 1968

Fica a Poder Executivo autorizado a alienar a aeronave marca Douglas, tipo DC3 de prefixo PP.ENB, pertencente ao patrimônio estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/1968

Data de Publicação:

16/07/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 469, de 16/07/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 190, DE 9 DE JULHO DE 1968 

 Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a aeronave marca Douglas, tipo DC-3 de prefixo PP.ENB, pertencente ao patrimônio estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, a aeronave marca Douglas, tipo DC-3, de prefixo PP.ENB, pertencente ao Patrimônio Estadual, com base no preço mínimo avaliado em Ncr$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros novos).

 

Parágrafo único. Realizada a alienação, o Poder Executivo providenciará a baixa da referida aeronave do patrimônio estadual.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos