Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 190, de 9 de julho 1968
Fica a Poder Executivo autorizado a alienar a aeronave marca Douglas, tipo DC3 de prefixo PP.ENB, pertencente ao patrimônio estadual.
Lei Ordinária
09/07/1968
16/07/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 469, de 16/07/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 190, DE 9 DE JULHO DE 1968
| Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a aeronave marca Douglas, tipo DC-3 de prefixo PP.ENB, pertencente ao patrimônio estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, a aeronave marca Douglas, tipo DC-3, de prefixo PP.ENB, pertencente ao Patrimônio Estadual, com base no preço mínimo avaliado em Ncr$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. Realizada a alienação, o Poder Executivo providenciará a baixa da referida aeronave do patrimônio estadual.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre