Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1139, de 29 de julho 1994
Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6.
Lei Ordinária
29/07/1994
04/08/1994
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6339, de 04/08/1994
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.139, DE 29 DE JULHO DE 1994
| Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre