Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1139, de 29 de julho 1994

Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/07/1994

Data de Publicação:

04/08/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6339, de 04/08/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.139, DE 29 DE JULHO DE 1994 

 Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e  33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos