Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1240, de 23 de setembro 1997

Torna obrigatória a Educação de Trânsito, como conceito a ser ministrado nas Escolas de 1º e 2º graus no Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/09/1997

Data de Publicação:

24/09/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7120, de 24/09/1997

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

 Torna obrigatória a Educação de Trânsito, como conceito a ser ministrado nas Escolas de 1º e 2º Graus do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Educação de Trânsito é conceito a ser ministrado, obrigatoriamente, nas Escolas de Ensino de 1º e 2º Graus no Estado do Acre.

 

Art. 2º A Secretaria de Educação do Estado do Acre estabelecerá as diretrizes básicas e fiscalizará o cumprimento das normas editadas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 23 de setembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis  e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos