Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1126, de 11 de julho 1994

Implanta bibliotecas públicas, arquivos, museus e espaços culturais nas sedes dos municípios acreanos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/1994

Data de Publicação:

18/07/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6326, de 18/07/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.126, DE 11 DE JULHO DE 1994

 Implanta Bibliotecas Públicas, Arquivos, Museus e Espaços Culturais nas sedes dos municípios Acreanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implantado nos termos do art. 188, parágrafo único e art. 203, ambos da Constituição Estadual, Bibliotecas Públicas, Arquivos, Museus e Espaços Culturais nas sedes dos municípios Acreanos.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe este artigo, será criada Comissão Especial da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, que adotará as medidas necessárias, inclusive os convênios com as Prefeituras.

 

Art. 2º Os espaços culturais discriminados no artigo anterior deverão estar implantados no espaço de um ano a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Será respeitada, tanto quanto possível, a regionalização da cultura na implantação disposta nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e  33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos