Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2729, de 22 de agosto 2013
Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE.
Lei Ordinária
22/08/2013
23/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11118, de 23/08/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.729, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
| “Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos militares, prevista na Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação do Militar.
Art. 2° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos policiais civis e aos servidores do IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e 2.111, de 31 de dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de servidor do IAPEN/AC e ISE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO | |
MESES | PROPOSTA |
AGOSTO DE 2013 | 10% |
SETEMBRO DE 2013 | 20% |
OUTUBRO DE 2013 | 30% |
NOVEMBRO DE 2013 | 40% |
DEZEMBRO DE 2013 | 50% |
13º SALÁRIO DE 2013 | 50% |
JANEIRO DE 2014 | 60% |
FEVEREIRO DE 2014 | 70% |
MARÇO DE 2014 | 100% |