Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2729, de 22 de agosto 2013

Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/08/2013

Data de Publicação:

23/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11118, de 23/08/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.729, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

 “Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE.”  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos militares, prevista na Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação do Militar.

 

Art. 2° Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos policiais civis e aos servidores do IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e 2.111, de 31 de dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de servidor do IAPEN/AC e ISE.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 22 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO ÚNICO

MESES

PROPOSTA

AGOSTO DE 2013

10%

SETEMBRO DE 2013

20%

OUTUBRO DE 2013

30%

NOVEMBRO DE 2013

40%

DEZEMBRO DE 2013

50%

13º SALÁRIO DE 2013

50%

JANEIRO DE 2014

60%

FEVEREIRO DE 2014

70%

MARÇO DE 2014

100%

 

Anexos