Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 30, de 16 de dezembro 1964

Isenta de impostos a Companhia Agrícola do Acre S.A. – CIACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1964

Data de Publicação:

30/12/1964

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34, de 30/12/1964

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 30, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 “Isenta de impostos a Companhia Agrícola do  Acre S.A - CIACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta de imposto cobrados pelo Estado do Acre a Companhia Agrícola do Acre S.A - CIACRE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Anexos