Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2721, de 25 de julho 2013

Determina que todas as escolas públicas executem corretamente a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação dos alunos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/07/2013

Data de Publicação:

26/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11098, de 26/07/2013

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.721, DE 25 DE JULHO DE 2013

 

 “Determina que todas as escolas públicas executem corretamente a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação dos alunos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os utensílios e recipientes utilizados pelos alunos na merenda escolar, ou no seu preparo, sejam regulamente lavados e fervidos antes e depois do uso da merenda escolar.

 

Art. 2° A Secretaria de Educação e Esporte – SEE será responsável direta pelo zelo com a observância da presente lei.

 

Art. 3° As escolas e creches receberam recipientes condizentes com as necessidades na execução correta da exigibilidade da presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas por verbas específicas da SEE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos