
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2721, de 25 de julho 2013
Determina que todas as escolas públicas executem corretamente a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação dos alunos.
Lei Ordinária
25/07/2013
26/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11098, de 26/07/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.721, DE 25 DE JULHO DE 2013
“Determina que todas as escolas públicas executem corretamente a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação dos alunos.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os utensílios e recipientes utilizados pelos alunos na merenda escolar, ou no seu preparo, sejam regulamente lavados e fervidos antes e depois do uso da merenda escolar.
Art. 2° A Secretaria de Educação e Esporte – SEE será responsável direta pelo zelo com a observância da presente lei.
Art. 3° As escolas e creches receberam recipientes condizentes com as necessidades na execução correta da exigibilidade da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas por verbas específicas da SEE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre