Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2709, de 5 de julho 2013
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote n. 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal.
Lei Ordinária
05/07/2013
09/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11085, de 09/07/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.709, DE 05 DE JULHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote n. 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de doação, o Lote n. 237 localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco, objetivando a implantação do Quintal Florestal.
Parágrafo único. Visando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, o Poder Executivo, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes de recursos próprios, recursos federais e operações de crédito - financiamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 5 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre