Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2709, de 5 de julho 2013

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote n. 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/07/2013

Data de Publicação:

09/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11085, de 09/07/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.709, DE 05 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote n. 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de doação, o Lote n. 237 localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco, objetivando a implantação do Quintal Florestal.

 

Parágrafo único. Visando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, o Poder Executivo, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto aos órgãos públicos federais.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes de recursos próprios, recursos federais e operações de crédito - financiamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Rio Branco, 5 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos