Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3, de 19 de abril 1963

Reconhece de utilidade pública a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/04/1963

Data de Publicação:

07/05/1963

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 05, de 07/05/1963

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3, DE 19 DE ABRIL DE 1963

 Reconhece de utilidade pública a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, no âmbito estadual, a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil.

 

Art. 2º Para fazer jus às vantagens e regalias decorrentes do artigo anterior, a entidade nele referida dará prosseguimento à execução do programa de assistência educacional e social, que vem sendo desenvolvido no Acre, numa obra meritória de verdadeiro pioneirismo, desde 1919, quando aqui aportaram os primeiros padres servitas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de abril de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

 

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos