Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3164, de 22 de agosto 2016
Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC
Lei Ordinária
22/08/2016
Não Informada
Sem informações de publicação
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.164, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá um imóvel situado na Rua Avelino Leal, com área total de 2.800,45 m2, devidamente registrado sob Matrícula n. 592, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Tarauacá.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, ao funcionamento de um Terminal Rodoviário no Município.
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Tarauacá der à área destinação, diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Deputado NEY AMORIM
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Acre