Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2970, de 22 de julho 2015
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco”.
Lei Ordinária
22/07/2015
23/07/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11603, de 23/07/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.970, DE 22 DE JULHO DE 2015
| “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco um imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiúva, Centro, com matrícula sob n. 15.072, devidamente registrado na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à implantação de uma unidade de educação infantil (creche).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre