Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2970, de 22 de julho 2015

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/07/2015

Data de Publicação:

23/07/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11603, de 23/07/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.970, DE 22 DE JULHO DE 2015

 

 “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco um imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiúva, Centro, com matrícula sob n. 15.072, devidamente registrado na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à implantação de uma unidade de educação infantil (creche).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e  54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos