Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 264, de 30 de maio 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que menciona e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/05/1969
18/06/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 587, de 18/06/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 264, DE 30 DE MAIO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que menciona e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importânciade NCR$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros novos), destinados a atender insuficiência de dotações orçamentárias na Secretaria para Assuntos de Gabinete, conforme anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de NCR$ 889.887,99 (oitocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e noventa e nove centavos), destinados também à atender as necessidades de diversas Secretarias de Estado, de conformidade com o anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente da abertura dos créditos a que se referem os artigos anteriores, correrão à conta do superavit verificado no exercício de 1968.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre