Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1052, de 25 de setembro 1992
Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, cargos de Direção e Assessoramento Superior e cargos de natureza especial e dá outras providências.
Lei Ordinária
25/09/1992
25/09/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5875, de 25/09/1992
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.052, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
| "Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, cargos de Direção e Assessoramento Superior e cargos de Natureza Especial, e dá outras providências." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários dos ocupantes dos Cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da Estrutura Salarial da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Natureza Especial, conforme tabelas de 01 a 24, anexas, resultantes das seguintes bases de cálculos:
a) trinta e cinco por cento, no mês de setembro, sobre os valores das Tabelas vigentes no mês de agosto de 1992; e
b) trinta e cinco por cento e trinta por cento, cumulativos, nos meses de outubro e novembro de 1992, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de setembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre