Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 185, de 2 de julho 1968

Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1968

Data de Publicação:

12/07/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 468, de 12/07/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 185, DE 2 DE JULHO DE 1968

 

Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1968, na Secretaria deObras e Serviços Públicos, o Crédito Especial de Ncr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeirosnovos), de conformidade com o Anexo I.

 

Art. 2º O crédito aberto do artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO
CRÉDITOS ESPECIAL
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Anexos