Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 185, de 2 de julho 1968
Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1968
12/07/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 468, de 12/07/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 185, DE 2 DE JULHO DE 1968
Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1968, na Secretaria deObras e Serviços Públicos, o Crédito Especial de Ncr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeirosnovos), de conformidade com o Anexo I.
Art. 2º O crédito aberto do artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITOS ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)