Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1023, de 21 de janeiro 1992

Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do soldo do Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências."

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/01/1992

Data de Publicação:

21/01/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5705, de 21/01/1992

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.023, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

 "Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do Soldo do Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em quarenta por cento os salários no mês de janeiro de 1992, dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constante do Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e  31º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Anexos