Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1023, de 21 de janeiro 1992
Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do soldo do Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências."
Lei Ordinária
21/01/1992
21/01/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5705, de 21/01/1992
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.023, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
| "Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do Soldo do Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em quarenta por cento os salários no mês de janeiro de 1992, dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constante do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre