Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 102, de 24 de maio 1967
Considera de utilidade pública o Andirá Esporte Clube.
Lei Ordinária
24/05/1967
02/06/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 343, de 02/06/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 102, DE 24 DE MAIO DE 1967
| Considera de utilidade pública o Andirá Esporte Clube. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Andirá Esporte Clube, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de maio de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre