Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1024, de 21 de janeiro 1992

Reajusta os salários dos secretários de Estado, chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador-Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/01/1992

Data de Publicação:

21/01/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5705, de 21/01/1992

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.024, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

 

"Reajusta os Salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os salários no mês de janeiro de 1992, dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça, conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos