Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 288, de 7 de outubro 1969

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Cruzeiro do Sul uma lancha e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/10/1969

Data de Publicação:

20/10/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 661, de 20/10/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 288, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

 “Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Cruzeiro do Sul uma lancha e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a doar a Prefeitura do município de Cruzeiro do Sul, uma lancha de nome “CACERY”, pertencente ao patrimônio do Estado.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração, promoverá a baixa do Cadastro do Patrimônio Estadual da referida embarcação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos