Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 288, de 7 de outubro 1969
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Cruzeiro do Sul uma lancha e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/10/1969
20/10/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 661, de 20/10/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 288, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
| “Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Cruzeiro do Sul uma lancha e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a doar a Prefeitura do município de Cruzeiro do Sul, uma lancha de nome “CACERY”, pertencente ao patrimônio do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração, promoverá a baixa do Cadastro do Patrimônio Estadual da referida embarcação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre