Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 283, de 16 de setembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma casa de propriedade da Sra. Raimunda Felipe Monte.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/1969

Data de Publicação:

29/09/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 646, de 29/09/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 283, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma casa de propriedade da Sra. Raimunda Felipe Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sra. Raimunda Felipe Monte, uma casa construída de madeira de lei, no primeiro distrito de Rio Branco, pelo preço de avaliação, ou seja, NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), pagáveis em duas prestações, sendo a primeira de NCR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), no corrente exercício e os NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), no fim do 3º trimestre do ano próximo vindouro, ocasião em que será passada a escritura do imóvel.

 

Art. 2º A despesa decorrente da autorização contida no artigo anterior correrá à conta da consignação:

4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS, sub-consignação

4.2.1.0 - Aquisição de imóveis, do Orçamento do Serviço do Patrimônio da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º Correrão à conta do comprador as despesas com transferências do imóvel, cabendo à Secretaria de Administração as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos