Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 283, de 16 de setembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma casa de propriedade da Sra. Raimunda Felipe Monte.
Lei Ordinária
16/09/1969
29/09/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 646, de 29/09/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 283, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma casa de propriedade da Sra. Raimunda Felipe Monte. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sra. Raimunda Felipe Monte, uma casa construída de madeira de lei, no primeiro distrito de Rio Branco, pelo preço de avaliação, ou seja, NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), pagáveis em duas prestações, sendo a primeira de NCR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), no corrente exercício e os NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), no fim do 3º trimestre do ano próximo vindouro, ocasião em que será passada a escritura do imóvel.
Art. 2º A despesa decorrente da autorização contida no artigo anterior correrá à conta da consignação:
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS, sub-consignação
4.2.1.0 - Aquisição de imóveis, do Orçamento do Serviço do Patrimônio da Secretaria de Administração.
Art. 3º Correrão à conta do comprador as despesas com transferências do imóvel, cabendo à Secretaria de Administração as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre