Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 183, de 2 de julho 1968
Cria o Ginásio Agrotécnico do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1968
12/07/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 468, de 12/07/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 183, DE 2 DE JULHO DE 1968
| Cria o Ginásio Agrotécnico do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, em Rio Branco, o Ginásio Agrotécnico do Acre, visando propiciar ensino e formação de técnicos em agricultura.
Art. 2º O Poder Executivo baixará dentro de cento e oitenta dias da publicação desta Lei normas regulamentando a instalação e funcionamento do Ginásio objeto do artigo anterior.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre