Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 275, de 8 de julho 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o crédito suplementar de NCR$ 26.783,10 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros novos e dez centavos).
Lei Ordinária
08/07/1969
18/07/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 606, de 18/07/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 275, DE 8 DE JULHO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o crédito suplementar de NCR$ 26.783,10 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros novos e dez centavos).”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o Crédito Suplementar na quantia de NCR$ 26.783,10 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros novos e dez centavos), destinado a atender as despesas decorrentes do aumento de vencimentos e vantagens, na base de vinte por cento de que trata a Resolução n. 17, de 27 de junho de 1969, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será compensada com anulação de igual quantia no Orçamento da Assembléia Legislativa, conforme o Anexo II.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre