
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3062, de 9 de dezembro 2015
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Favini.
Lei Ordinária
09/12/2015
24/12/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11748, de 24/12/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.062, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Favini. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica Concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Favini.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
NAZARETH ARAÚJO
Governadora do Estado do Acre, em exercício