Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2691, de 17 de janeiro 2013
Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel a Organização das Comunidades Agroextrativistas Jaminawá – OCAEJ no Município de Sena Madureira.
Lei Ordinária
17/01/2013
18/01/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10971, de 18/01/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.691, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
| “Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel a Organização das Comunidades Agroextra-tivistas Jaminawá – OCAEJ no Município de Sena Madureira.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Organização das Comunidades Agroextrativistas Jaminawá - OCAEJ , um imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, n. 634, Centro, no Município de Sena Madureira, de propriedade do Estado, devidamente matriculado sob o n. 722, à fl. 245 e 245 verso, do Livro 2-B, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira/Acre.
Art. 2º A área mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, ao funcionamento da sede da OCAEJ.
Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do termo de cessão.
Parágrafo único. A cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.
Art. 4º No caso de término da cessão ou, se o cessionário atribuir ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Rio Branco, 17 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre