Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2691, de 17 de janeiro 2013

Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel a Organização das Comunidades Agroextrativistas Jaminawá – OCAEJ no Município de Sena Madureira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/01/2013

Data de Publicação:

18/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10971, de 18/01/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.691, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

 “Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel a Organização das Comunidades Agroextra-tivistas Jaminawá – OCAEJ no Município de Sena Madureira.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Organização das Comunidades Agroextrativistas Jaminawá - OCAEJ , um imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, n. 634, Centro, no Município de Sena Madureira, de propriedade do Estado, devidamente matriculado sob o n. 722, à fl. 245 e 245 verso, do Livro 2-B, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira/Acre.

 

Art. 2º A área mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, ao funcionamento da sede da OCAEJ.

 

Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do termo de cessão.

 

Parágrafo único. A cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.

 

Art. 4º No caso de término da cessão ou, se o cessionário atribuir ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Rio Branco, 17 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos