Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2686, de 9 de janeiro 2013

Institui o Projeto “Semeando Verde” nas escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/01/2013

Data de Publicação:

10/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10964, de 10/01/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.686, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

 

 “Institui o Projeto “Semeando Verde” nas escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Semeando Verde” nas escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado, visando a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 2º Cada turma de alunos das escolas Estaduais do ensino médio e fundamental plantará, no Dia da Árvore, comemorado anualmente em 21 de setembro, uma muda de árvore da flora nativa, preferencialmente de espécie que se encontre em extinção ou árvore frutífera, em sua escola ou em local pela mesma indicado.

 

Parágrafo único. Na data referida no caput, serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia e preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos