Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1753, de 2 de fevereiro 2006

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Anastácio Lima de Menezes Filho.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/02/2006

Data de Publicação:

10/02/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9236, de 10/02/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.753, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006

 “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Anastácio Lima de Menezes Filho.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Anastácio Lima de Menezes Filho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 2 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos