Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3894, de 19 de janeiro 2022

Institui o Dia do Voleibol no calendário oficial do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2022

Data de Publicação:

20/01/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13208, de 20/01/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.894, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

 Institui o Dia do Voleibol no calendário oficial do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia do Voleibol no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 8 de setembro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Anexos