Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3667, de 18 de dezembro 2020

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/2020

Data de Publicação:

22/12/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12947, de 22/12/2020

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI Nº 3.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Sociedade dos Produtores Rurais Colibri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos