Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3667, de 18 de dezembro 2020
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri.
Lei Ordinária
18/12/2020
22/12/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12947, de 22/12/2020
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
| Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Sociedade dos Produtores Rurais Colibri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre