Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 259, de 19 de maio 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Representação do Governo do Acre, na Guanabara, o crédito especial de NCR$ 34.000,00 destinado à compra de veículos.
Lei Ordinária
19/05/1969
28/05/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 581, de 28/05/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 259, DE 19 DE MAIO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir na Representação do Governo do Acre na Guanabara, o crédito especial de NCR$ 34.000,00 destinado a compra de veículos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Representação do Governo do Acre na Guanabara, o Crédito Especial de NCR$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros novos), destinado a aquisição de veículos.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com o superavit verificado no exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre