Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 259, de 19 de maio 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Representação do Governo do Acre, na Guanabara, o crédito especial de NCR$ 34.000,00 destinado à compra de veículos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/05/1969

Data de Publicação:

28/05/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 581, de 28/05/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 259, DE 19 DE MAIO DE 1969

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Representação do Governo do Acre na Guanabara, o crédito especial de NCR$ 34.000,00 destinado a compra de veículos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Representação do Governo do Acre na Guanabara, o Crédito Especial de NCR$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros novos), destinado a aquisição de veículos.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com o superavit verificado no exercício de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos